
PLANTA
GENÉRICA
DE VALORES
A Planta Genérica de Valores (PGV) é formulada com a utilização de cálculos que possibilitam a obtenção dos valores venais dos imóveis urbanos de um município para fins de cobrança de impostos, como: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e Contribuição de Melhoria.
Dessa forma, a PGV é um instrumento essencial para que o poder municipal tenha condições de cobrar dos contribuintes um valor justo sobre a propriedade, devido ao ajuste do valor venal dos imóveis ao valor real de mercado, promovendo a justiça tributária.
De forma simples, implantamos uma fórmula de cálculo simplificada e atual, seguida de uma Planta de Terrenos por face de quadra, método que facilita a atribuição de valores mais justos e a atualização futura desses valores.
Contudo, a Planta Genérica de Valores não é apenas um instrumento tributário. Ela também pode nortear o planejamento municipal, no que diz respeito à ação regulatória do poder público em relação ao uso e à ocupação do solo.
Além da pesquisa do valor atual do metro quadrado das edificações no mercado imobiliário, consideramos uma série de fatores relacionados à infraestrutura da região e à localização do imóvel, que interferem diretamente na valorização ou depreciação do seu valor, para a elaboração da PGV, tais como:
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Segurança
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Vias de acesso
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Disponibilidade de serviços públicos
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Proximidade de áreas de comércio e serviços
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Possibilidades de futuros empreendimentos
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Topografia do terreno
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Vizinhança
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Possíveis riscos ambientais e fatores de insalubridade
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