A Planta Genérica de Valores (PGV) é formulada com a utilização de cálculos que possibilitam a obtenção dos valores venais dos imóveis urbanos de um município para fins de cobrança de impostos, como: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e Contribuição de Melhoria.

Dessa forma, a PGV é um instrumento essencial para que o poder municipal tenha condições de cobrar dos contribuintes o valor justo sobre a propriedade, devido ao ajuste do valor venal dos imóveis ao valor real de mercado, realizando a JUSTIÇA TRIBUTÁRIA.

De forma fácil implantamos uma formula de calculo simplificada e atual seguida de uma Planta de Terrenos por face de quadra, método que facilita a atribuição de valores mais justos e fáceis de serem atualizados futuramente.

Contudo, a Planta Genérica de Valores não é somente um instrumento tributário. Ela também pode nortear o planejamento municipal, no que diz respeito à ação regulatória do poder municipal em relação ao uso e ocupação do solo.

Além da pesquisa do atual valor do metro quadrado das edificações no mercado imobiliário, consideramos uma série de fatores quanto à infraestrutura da região e localização do imóvel, que interferem diretamente na apreciação e depreciação do seu valor, para a elaboração da PGV, como:

  • Segurança
  • Vias de acesso
  • Disponibilidade de serviços públicos
  • Proximidade de áreas de comércio e serviços
  • Possibilidades de futuros empreendimentos
  • Topografia do terreno
  • Vizinhança
  • Possíveis riscos ambientais e fatores de insalubridade

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